27/08/2026 18:50

A discussão sobre a regulamentação da psicoterapia no Brasil ganhou destaque nas comissões do Congresso Nacional e nas redes como Instagram e X (antigo Twitter). A pauta que vem mobilizando psicólogos, psiquiatras, psicanalistas e outras categorias profissionais coloca em cheque quem pode exercer a psicoterapia e sob quais critérios. Recentemente, entidades como a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apoiaram a Sugestão Legislativa (SUG) n.º 1/2024, atualizando o debate em relação às disputas corporativas e políticas do campo da saúde mental.
A questão vai além do terreno burocrático. Em seu núcleo, está um dilema complexo: até onde a defesa de privatizar a psicoterapia é para proteção da população contra atuações fraudulentas, formações precárias e condutas antiéticas, e onde começa a criação de uma reserva de mercado profissional? Mais do que uma disputa técnica sobre requisitos de formação, a regulamentação da psicoterapia envolve diferentes concepções sobre ciência, subjetividade, profissão, saúde pública e o próprio sentido do cuidado.
No Brasil, não existe atualmente uma legislação federal que atribua, de forma exclusiva, o exercício da psicoterapia a nenhuma profissão. Tradicionalmente, psicólogos e médicos psiquiatras podem realizar psicoterapia a partir de suas formações e regulamentações profissionais, mas a ausência de uma norma federal específica sobre a atividade permite que outros profissionais e leigos também ofereçam serviços identificados como psicoterapêuticos.
Na prática, isso produz um cenário heterogêneo. De um lado, encontram-se psicanalistas vinculados a sociedades e instituições de formação autônomas; de outro, pessoas que oferecem atendimentos após cursos de curta duração, os chamados cursos de fim de semana para ser psicoterapeuta, muitas vezes sem critérios claros de formação, supervisão e responsabilização ética. É justamente nesse espaço que parte das entidades profissionais identifica a necessidade de regulamentação.
Para os defensores de uma exclusividade, a ausência de critérios objetivos favorece o aumento de práticas sem fundamentação suficiente, formações superficiais e promessas terapêuticas potencialmente prejudiciais. Combater o charlatanismo é uma bandeira, sob essa perspectiva, regulamentar seria uma forma de estabelecer parâmetros mínimos de qualificação e mecanismos de responsabilização, reduzindo a exposição da população a práticas fraudulentas ou antiéticas.
Os critérios para exclusividade, também geram preocupações: o de que a proteção contra o charlatanismo seja utilizada como justificativa para estabelecer um monopólio profissional sobre a escuta e o cuidado da subjetividade. Psicanalistas vinculados a sociedades independentes, pesquisadores de tradições humanistas e sociais, além de setores ligados à saúde coletiva argumentam que uma regulamentação privatista pode marginalizar tradições históricas e reduzir a pluralidade epistemológica que caracteriza o campo da saúde mental.
O desafio não é simplesmente escolher entre “regulamentar” ou “não regulamentar”. Trata-se de definir o que será regulamentado, quem definirá os critérios e quais práticas serão reconhecidas ou excluídas do campo da psicoterapia.
Essa disputa se reflete diretamente nas propostas apresentadas e debatidas no Congresso Nacional. Uma das iniciativas mais importantes do período recente foi a SUG nº 40/2019, que defendia a restrição da psicoterapia exclusivamente a psicólogos com registro profissional ativo. A proposta encontrou obstáculos políticos importantes ao excluir médicos, particularmente psiquiatras, sua viabilidade tornou-se limitada.
Tiveram outras propostas legislativas apresentadas com formulações mais amplas e potencialmente mais controversas. É o caso do PL nº 2.719/2022, posteriormente arquivado a pedido de seu próprio autor, e do PL nº 2.386/2023, de autoria do deputado Henderson Pinto. As críticas a esses projetos concentraram-se no risco de que formulações abrangentes sobre “cuidados em saúde mental” produzissem efeitos que ultrapassassem a regulamentação da psicoterapia.
A preocupação era especialmente relevante para a organização do cuidado multiprofissional no Sistema Único de Saúde (SUS). Profissões como Enfermagem, Serviço Social, Terapia Ocupacional e outras categorias participam cotidianamente do cuidado em saúde mental, particularmente em serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Uma redação excessivamente ampla poderia gerar insegurança jurídica e sugerir, ainda que indiretamente, uma exclusividade dos psicólogos e psiquiatras sobre práticas que historicamente são multiprofissionais.
Nesse contexto, a SUG nº 1/2024 passou a ocupar uma posição central no debate. Diferentemente da proposta anterior, sua articulação caminha na direção de um exercício regulado e compartilhado da psicoterapia entre psicólogos e médicos psiquiatras, não generalizando para os cuidados em saúde mental. A construção dessa alternativa aproximou instituições da Psicologia e da Psiquiatria, transformando o acordo entre categorias em uma estratégia de viabilização política.
O debate legislativo pode ser sintetizado da seguinte maneira:
Proposta Projeto | Escopo da Regulamentação | Status e Análise |
SUG 40/2019 | Restrição do exercício exclusivamente a psicólogos com registro ativo. | Baixa viabilidade política por excluir a medicina psiquiátrica. |
PL 2719/2022 | Limitação dos serviços genéricos de saúde mental a psicólogos e psiquiatras. | Arquivado a pedido do autor após críticas sobre o impacto na rede pública. |
PL 2386/2023 | Restrições amplas à oferta de cuidados em saúde mental fora do eixo médico-psicológico. | Retirado de pauta na Comissão de Saúde após alertas sobre insegurança jurídica no SUS. |
SUG 01/2024 | Exercício regulado e compartilhado entre Psicologia e Medicina (Psiquiatria). | Eixo central da articulação atual; conta com apoio de CFP, FENAPSI, CFM e ABP. |
É nesse cenário que o CFP e a FENAPSI passaram a concentrar suas articulações na SUG nº 1/2024. A aproximação com a Psiquiatria pode ser compreendida, do ponto de vista institucional, como um movimento pragmático, que também faz jus à história da psicoterapia no Brasil. Se a exclusividade absoluta para psicólogos encontrou dificuldades políticas, uma regulamentação compartilhada com médicos psiquiatras surge como uma alternativa capaz de reunir maior apoio parlamentar.
Debate a partir dessa estratégia se mantém, pois ao reconhecer como legítimos apenas psicólogos e psiquiatra para o exercício da psicoterapia, o modelo tende a excluir outras trajetórias históricas de formação, especialmente as instituições psicanalíticas autônomas que tem um trajetória importante no Brasil. Para parte do campo psicanalítico, a questão não se reduz à existência ou não de uma graduação específica, mas envolve um debate mais profundo sobre os próprios critérios de formação e transmissão da prática clínica.
Também existe uma tensão epistemológica. A regulamentação compartilhada pode ser apresentada como um modelo de reconhecimento entre Psicologia e Psiquiatria, mas dependendo da redação e dos critérios adotados, pode reforçar a centralidade de um campo complexo que é o da psicoterapia a duas profissões e determinando os debates, reduzindo a apenas a duas categorias o que é um cuidado legítimo da subjetividade. Nesse sentido, o debate não diz respeito apenas à distribuição de mercado entre categorias, mas também à capacidade de determinadas profissões definirem os limites a um campo.
O debate ganhou contornos ainda mais intensos com a participação da Associação Brasileira de Psicologia Baseada em Evidências (ABPBE), que assumiu posição favorável a uma regulamentação mais restritiva e manifestou apoio ao PL nº 2.386/2023. No Instagram, a entidade e seus defensores criticaram o CFP e setores do Sistema Conselhos por uma suposta omissão diante da proliferação de “terapeutas leigos”, formações superficiais, práticas sem respaldo científico e falta de comprometimento com a regulamentação da psicoterapia.
A defesa de uma regulamentação mais rígida parte, em grande medida, de uma preocupação legítima, a população que procura atendimento psicológico ou psicoterapêutico frequentemente não possui instrumentos suficientes para avaliar a formação de quem oferece o serviço. A existência de discursos pseudocientíficos, promessas de cura e práticas potencialmente danosas é um problema real e não pode ser ignorado em nome de uma defesa abstrata da pluralidade.
Entretanto, a crítica feita por setores da Psicologia baseada em evidências também levanta uma questão sobre os critérios utilizados para definir quais práticas seriam reconhecidas como legítimas. Quando a exigência de cientificidade é convertida em uma concepção única de ciência, existe o risco de que a regulamentação deixe de funcionar como proteção contra fraudes e passe a operar como mecanismo de exclusão epistemológica e reserva de mercado.
É nesse ponto que os críticos da ABPBE e de propostas como o PL nº 2.386/2023 identificam uma possível tendência corporativista e cientificista. Para esses setores, o problema não é exigir responsabilidade, formação ou critérios éticos, mas transformar determinados métodos de validação científica em condição exclusiva para a existência de práticas terapêuticas, considerando inclusive a PL muito mais tendenciosa do que objetivo de privatizar e sim também delimitar o que cuidado em saúde mental.
A oposição leva em conta que a psicoterapia, assim como a psicologia e psiquiatria é historicamente atravessada por essa pluralidade metodológica e epistemológica e não deve ser reduzida a uma disputa simplista entre “ciência” e “ideologia”. O conflito envolve diferentes concepções sobre o que é evidência, como se produz conhecimento no campo da psicoterapia e quais métodos são adequados para investigar fenômenos ligados à experiência e à subjetividade.
Talvez a principal dificuldade do debate seja reconhecer que os dois problemas podem existir simultaneamente. A ausência completa de regulamentação pode favorecer práticas irresponsáveis, formações precárias e formas de charlatanismo. Porém existe o questionamento se uma regulamentação excessivamente restritiva pode produzir um monopólio profissional e eliminar tradições que possuem história, produção teórica e formas próprias de formação clínica.
Nesse sentido, defender a regulamentação não significa necessariamente defender a exclusividade profissional. Também não significa que toda prática realizada fora da Psicologia e da Medicina deva ser automaticamente considerada legítima. Entre a ausência total de critérios e o monopólio corporativo, existem outras possibilidades regulatórias.
O desafio consiste em construir mecanismos capazes de exigir formação consistente, transparência sobre a qualificação profissional, responsabilização ética e proteção contra práticas fraudulentas sem transformar o Estado em instrumento de defesa irrestrita dos mercados profissionais de determinadas categorias.
A disputa atual evidencia uma fratura mais profunda no campo da saúde mental brasileira. Existem projetos que buscam maior controle sobre quem pode exercer a psicoterapia, mas ainda existem grupos que defendem a preservação da pluralidade teórica, institucional e profissional. Entre essas posições, surgem diferentes propostas, interesses corporativos e concepções de ciência.
A pergunta talvez não seja apenas se a psicoterapia deve ser regulamentada, mas também quem terá o poder de definir o que será reconhecido como psicoterapia e quais interesses estarão presentes nessa definição. Até que ponto uma regulamentação pode efetivamente proteger a população sem se transformar em um mecanismo de reserva de mercado? E, em sentido inverso, como defender a pluralidade de tradições e formas de cuidado sem que isso se converta em uma justificativa para a ausência de critérios diante de práticas claramente fraudulentas ou potencialmente prejudiciais?
A regulamentação no Brasil caminha para exclusividade de duas profissões, devido ao forte apoio da categoria, em especial os psicólogos. Se for efetivado é necessário que algumas discussões não fiquem em aberto, como o que é necessário para o exercício exclusivo, além do compartilhamento entre categorias existe a possibilidade de abertura do campo a diferentes tradições? Como esse cuidado deve ser legitimado? Como proteger a população sem reduzir a complexidade histórica e epistemológica do campo? Quem terá autoridade para estabelecer os limites daquilo que chamamos de prática terapêutica?
FENAPSI reafirma seu posicionamento em defesa da regulamentação da psicoterapia
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