07/04/2026 23:31

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de ações que questionam a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia, que orienta que psicólogos não devem associar sua prática profissional a crenças religiosas. O julgamento discute se a norma do CFP é constitucional ou se viola a liberdade religiosa dos profissionais. A resolução proíbe, por exemplo, vincular a atuação psicológica a religiões ou utilizar referências religiosas como parte do exercício profissional. A ação foi proposta por partidos e entidades que argumentam que a medida ultrapassa os limites da regulamentação profissional, podendo restringir a liberdade de crença e expressão dos psicólogos. Por outro lado, o CFP sustenta que a norma não impede que o profissional tenha religião, mas estabelece limites éticos para evitar a indução de crenças no contexto clínico, preservando a laicidade e a autonomia dos pacientes. O caso está sendo julgado em plenário virtual e deve definir parâmetros importantes sobre a relação entre prática psicológica, ciência e religião no Brasil. Mais do que um embate jurídico, o julgamento coloca em questão algo central para o campo psi: até que ponto a prática clínica pode — ou não — ser atravessada pelas convicções pessoais do profissional?
Para acompanhar a matéria completa:
https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-julga-normas-que-impedem-psicologos-de-induzir-crencas-religiosas/
Compartilhar perfil